O eSocial SST tornou obrigatória a transmissão digital dos dados de Segurança e Saúde do Trabalho para o governo federal. Isso muda profundamente a forma como as empresas gerenciam sua documentação de SST. Entenda os eventos exigidos, as obrigações e os principais erros a evitar.
O que é o eSocial SST?
O eSocial é o sistema do governo federal que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais. A fase SST (Saúde e Segurança do Trabalho) integra ao sistema os dados dos programas de saúde e segurança — PGR, PCMSO e laudos técnicos — tornando-os acessíveis em tempo real para a Receita Federal, MTE e INSS.
Quais eventos SST precisam ser enviados?
Os eventos SST são quatro grupos de informações que devem ser transmitidos periodicamente:
| Evento | O que informa | Periodicidade |
|---|---|---|
| S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) | Sempre que ocorrer acidente |
| S-2220 | Monitoramento da Saúde do Trabalhador (exames médicos) | A cada exame realizado |
| S-2240 | Condições Ambientais do Trabalho (agentes nocivos) | Admissão + alterações |
| S-2245 | Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados | A cada treinamento realizado |
O S-2240 na prática: condições ambientais do trabalho
O evento S-2240 é o mais crítico para a maioria das empresas. Ele exige o registro dos agentes nocivos a que cada trabalhador é exposto — físicos, químicos, biológicos e ergonômicos — com base nos dados do PGR. As informações incluem:
- Identificação do agente nocivo (código da tabela 24 do eSocial)
- Intensidade ou concentração do agente (quando mensurável)
- Técnica de avaliação utilizada
- EPIs e EPCs utilizados e sua eficácia
- Resultado da avaliação: se há ou não enquadramento para aposentadoria especial
O S-2220 e os exames do PCMSO
O evento S-2220 registra cada exame médico ocupacional realizado: admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional. Os dados necessários incluem:
- CPF do trabalhador
- Data e tipo do exame
- Resultado (apto / apto com restrições / inapto)
- Data do próximo exame periódico
- Exames complementares realizados
O S-2245 e os treinamentos NR
Cada treinamento em norma regulamentadora realizado na empresa deve ser informado no S-2245. Isso inclui NR-05 (CIPA), NR-10 (elétrica), NR-12 (máquinas), NR-33 (espaço confinado) e NR-35 (trabalho em altura). O evento registra:
- Código do treinamento (tabela do eSocial)
- Data de realização
- Carga horária
- Validade (data de vencimento)
- CPF de cada participante
Principais erros no eSocial SST
- PGR desatualizado: o S-2240 é rejeitado ou enviado com dados incorretos
- Exames periódicos vencidos: o S-2220 não pode ser enviado sem exame em dia
- Treinamentos sem registro: sem o S-2245, a empresa pode perder a prova de capacitação em caso de acidente
- Códigos de agentes errados: a tabela 24 do eSocial é extensa e erros de codificação geram rejeições
- Falta de integração PGR–PCMSO: inconsistências entre os dois programas geram divergências nos eventos
Conclusão
O eSocial SST trouxe transparência e rastreabilidade às obrigações de segurança e saúde do trabalho. Empresas que mantêm PGR, PCMSO e registros de treinamento atualizados têm muito menos problemas com rejeições e ficam protegidas em caso de auditoria ou acidente.
A Sceve Engenharia oferece assessoria completa em eSocial SST, desde a estruturação do PGR e PCMSO até o envio dos eventos. Entre em contato para saber mais.