PGR conforme NR-01: Como Elaborar o Inventário de Riscos Corretamente

Equipe técnica planejando o gerenciamento de riscos em quadro branco

Com a atualização da NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, todas as empresas passaram a ser obrigadas a elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Entenda o que é, o que deve conter e como estruturar o inventário de riscos de forma tecnicamente correta.

O que é o PGR e quem deve ter?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central da gestão de SST exigido pela NR-01 (Portaria MTE nº 6.730/2020). Ele substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e ampliou significativamente o escopo da análise, incluindo agora todos os perigos e riscos — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente — e não apenas agentes ambientais.

Quem deve ter o PGR: toda empresa que admite empregados pelo regime CLT, independentemente do porte ou grau de risco.

Microempresas e EPP: empresas de grau de risco 1 e 2 com até 20 empregados podem usar modelos simplificados desde que atendam ao conteúdo mínimo exigido pela norma.

Estrutura obrigatória do PGR

A NR-01 estabelece que o PGR deve conter dois documentos distintos:

1. Inventário de Riscos Ocupacionais

O inventário é o documento que identifica e avalia todos os perigos e riscos presentes nos ambientes de trabalho. Deve contemplar:

  • Identificação de perigos por processo produtivo, função e posto de trabalho
  • Avaliação da probabilidade de exposição e da severidade das consequências
  • Determinação do nível de risco (Risco = Probabilidade × Severidade)
  • Definição de medidas de prevenção já existentes e sua eficácia
  • Classificação do risco como tolerável ou intolerável

2. Plano de Ação

Para cada risco classificado como intolerável, o PGR deve estabelecer um plano de ação com:

  • Medidas de eliminação ou controle a serem implementadas
  • Responsável pela implementação
  • Prazo definido para conclusão
  • Indicadores de acompanhamento

Hierarquia das medidas de prevenção

A NR-01 exige que as medidas de prevenção sejam adotadas seguindo uma hierarquia específica:

NívelMedidaExemplo prático
1 (prioritário)Eliminação do perigoSubstituir substância cancerígena por alternativa segura
2Substituição por algo menos nocivoTrocar solvente orgânico por base aquosa
3Controles de engenhariaEnclausuramento de fonte de ruído
4Medidas administrativasRotação de postos, pausas programadas
5 (complementar)EPIProtetor auricular, respirador

Como fazer o inventário de riscos na prática

Passo 1 — Levantamento de processos e funções

O ponto de partida é mapear todas as atividades realizadas na empresa, agrupando-as por processo produtivo. Para cada processo, identifique as funções envolvidas e os postos de trabalho. Esse mapeamento é a base para a identificação de perigos.

Passo 2 — Identificação de perigos

Para cada combinação processo/função, relacione todos os perigos presentes: agentes físicos (ruído, calor, vibrações), químicos (poeiras, vapores), biológicos (bactérias, fungos), ergonômicos (postura forçada, esforço repetitivo) e de acidente (máquinas, quedas, eletricidade).

Passo 3 — Avaliação dos riscos

Avalie cada risco considerando a probabilidade de ocorrência e a severidade das consequências. Utilize uma matriz de risco aprovada pela empresa — a NR-01 não impõe uma metodologia específica, mas a Análise Preliminar de Riscos (APR) e o método FMEA são amplamente aceitos.

Passo 4 — Definição e registro das medidas

Registre as medidas já existentes (controles atuais) e avalie se são suficientes para tornar o risco tolerável. Caso não sejam, inclua no plano de ação as medidas adicionais necessárias, com responsável e prazo.

Atenção: O PGR deve ser revisado anualmente ou sempre que houver mudança no ambiente de trabalho, processo produtivo ou legislação aplicável. Laudos desatualizados podem ser questionados em fiscalização do MTE.

PGR e eSocial SST

O inventário de riscos do PGR alimenta diretamente o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) do eSocial, que exige o registro dos agentes nocivos aos quais cada trabalhador é exposto. Sem um PGR atualizado, as informações enviadas ao eSocial ficam inconsistentes, gerando rejeições e potencial para autuação.

Conclusão

O PGR é muito mais do que uma obrigação legal — é a base de um sistema de gestão de SST eficaz. Quando bem elaborado, ele identifica os riscos reais, orienta as ações preventivas e documenta o comprometimento da empresa com a segurança dos trabalhadores.

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