Com a atualização da NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, todas as empresas passaram a ser obrigadas a elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Entenda o que é, o que deve conter e como estruturar o inventário de riscos de forma tecnicamente correta.
O que é o PGR e quem deve ter?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central da gestão de SST exigido pela NR-01 (Portaria MTE nº 6.730/2020). Ele substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e ampliou significativamente o escopo da análise, incluindo agora todos os perigos e riscos — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente — e não apenas agentes ambientais.
Quem deve ter o PGR: toda empresa que admite empregados pelo regime CLT, independentemente do porte ou grau de risco.
Estrutura obrigatória do PGR
A NR-01 estabelece que o PGR deve conter dois documentos distintos:
1. Inventário de Riscos Ocupacionais
O inventário é o documento que identifica e avalia todos os perigos e riscos presentes nos ambientes de trabalho. Deve contemplar:
- Identificação de perigos por processo produtivo, função e posto de trabalho
- Avaliação da probabilidade de exposição e da severidade das consequências
- Determinação do nível de risco (Risco = Probabilidade × Severidade)
- Definição de medidas de prevenção já existentes e sua eficácia
- Classificação do risco como tolerável ou intolerável
2. Plano de Ação
Para cada risco classificado como intolerável, o PGR deve estabelecer um plano de ação com:
- Medidas de eliminação ou controle a serem implementadas
- Responsável pela implementação
- Prazo definido para conclusão
- Indicadores de acompanhamento
Hierarquia das medidas de prevenção
A NR-01 exige que as medidas de prevenção sejam adotadas seguindo uma hierarquia específica:
| Nível | Medida | Exemplo prático |
|---|---|---|
| 1 (prioritário) | Eliminação do perigo | Substituir substância cancerígena por alternativa segura |
| 2 | Substituição por algo menos nocivo | Trocar solvente orgânico por base aquosa |
| 3 | Controles de engenharia | Enclausuramento de fonte de ruído |
| 4 | Medidas administrativas | Rotação de postos, pausas programadas |
| 5 (complementar) | EPI | Protetor auricular, respirador |
Como fazer o inventário de riscos na prática
Passo 1 — Levantamento de processos e funções
O ponto de partida é mapear todas as atividades realizadas na empresa, agrupando-as por processo produtivo. Para cada processo, identifique as funções envolvidas e os postos de trabalho. Esse mapeamento é a base para a identificação de perigos.
Passo 2 — Identificação de perigos
Para cada combinação processo/função, relacione todos os perigos presentes: agentes físicos (ruído, calor, vibrações), químicos (poeiras, vapores), biológicos (bactérias, fungos), ergonômicos (postura forçada, esforço repetitivo) e de acidente (máquinas, quedas, eletricidade).
Passo 3 — Avaliação dos riscos
Avalie cada risco considerando a probabilidade de ocorrência e a severidade das consequências. Utilize uma matriz de risco aprovada pela empresa — a NR-01 não impõe uma metodologia específica, mas a Análise Preliminar de Riscos (APR) e o método FMEA são amplamente aceitos.
Passo 4 — Definição e registro das medidas
Registre as medidas já existentes (controles atuais) e avalie se são suficientes para tornar o risco tolerável. Caso não sejam, inclua no plano de ação as medidas adicionais necessárias, com responsável e prazo.
PGR e eSocial SST
O inventário de riscos do PGR alimenta diretamente o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) do eSocial, que exige o registro dos agentes nocivos aos quais cada trabalhador é exposto. Sem um PGR atualizado, as informações enviadas ao eSocial ficam inconsistentes, gerando rejeições e potencial para autuação.
Conclusão
O PGR é muito mais do que uma obrigação legal — é a base de um sistema de gestão de SST eficaz. Quando bem elaborado, ele identifica os riscos reais, orienta as ações preventivas e documenta o comprometimento da empresa com a segurança dos trabalhadores.
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