Norma Regulamentadora 12

Adequação NR12: Segurança em Máquinas e Equipamentos

Evite multas, interdições e acidentes de trabalho. O atendimento técnico inclui a adequação completa à NR12: apreciação de riscos, projeto de proteção e laudo com ART.

A norma que regula a segurança de máquinas industriais

A Norma Regulamentadora NR12, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece os requisitos mínimos de segurança para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho em máquinas e equipamentos em todo o ciclo de vida: projeto, fabricação, importação, instalação, operação, manutenção e desmontagem.

As irregularidades podem resultar em autuações, multas, interdição de equipamentos e responsabilização da empresa em caso de acidente.

A Sceve Engenharia realiza a adequação completa à NR12, desde o diagnóstico inicial até a emissão do laudo final com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo engenheiro responsável. NR-12 e segurança de máquinas são nossa especialidade principal.

O que inclui nosso serviço de NR12?

Diagnóstico e Inventário

Levantamento de todas as máquinas e equipamentos, identificação dos riscos e pontos de não conformidade com a NR12.

Apreciação de Riscos

Apreciação de riscos conforme NBR ISO 12100, com identificação dos perigos, estimativa e avaliação de risco de cada máquina.

Projetos de Proteção

Desenvolvimento de projetos técnicos para implementação de proteções físicas, sistemas de intertravamento e dispositivos de segurança.

Laudo de Conformidade + ART

Emissão do laudo técnico de conformidade à NR12 com Anotação de Responsabilidade Técnica pelo engenheiro de segurança.

Treinamento de Operadores

Capacitação dos operadores e equipes de manutenção conforme item 12.38 da NR12, com controle de presença e certificação.

eSocial SST (S-2240)

Estruturação de todos os documentos e eventos de SST para envio correto ao eSocial, evitando inconsistências e autuações.

Riscos de não estar em conformidade

Interdição imediata

O fiscal do MTE pode interditar máquinas no ato da vistoria, paralisando a produção.

Autuações e multas

O valor varia conforme o enquadramento, a gravidade e a reincidência, podendo ser elevado.

Acidentes e passivo trabalhista

Acidentes em máquinas irregulares geram responsabilidade civil e criminal do empregador.

Embargos e ações judiciais

O MPT pode entrar com ação civil pública e interditar toda a unidade produtiva.

Perguntas frequentes sobre NR12

Sim. A NR12 é obrigatória para todas as empresas que possuam máquinas e equipamentos em suas instalações, independentemente do porte ou setor. Isso inclui máquinas de produção, equipamentos de escritório com risco, veículos industriais, etc.

O prazo varia conforme o número de máquinas e o grau de não conformidade encontrado. Em média, o diagnóstico e a apreciação de riscos levam de 15 a 30 dias. A implantação das proteções físicas depende do prazo do fornecedor e da complexidade técnica.

Sim, a NR12 se aplica a máquinas de qualquer época. Para máquinas antigas (anteriores a 2012), é necessário realizar a apreciação de riscos e implementar as medidas de segurança conforme o estado da arte. A conformidade é analisada caso a caso.

A apreciação de riscos deve ser revisada sempre que ocorrer modificação na máquina, alteração no processo produtivo ou acidente de trabalho relacionado. Recomenda-se revisão anual para garantir conformidade. O laudo não tem prazo de validade fixo, mas deve refletir a situação atual das máquinas.

Processo de adequação NR12

1

Diagnóstico inicial

Visita técnica para levantamento das máquinas e identificação de não conformidades.

2

Apreciação de Riscos

Apreciação de riscos conforme NBR ISO 12100, com identificação dos perigos e definição das medidas de redução.

3

Projeto e implantação

Projetos técnicos das proteções e acompanhamento da implantação física.

4

Laudo + ART

Emissão do laudo de conformidade e ART. Sua empresa está regularizada.

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O atendimento técnico analisa suas máquinas e entrega um relatório preliminar sem compromisso.

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