PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Elaboramos o inventário de riscos e o plano de ação exigidos pela NR-01, com hierarquia de controles bem definida e integração completa ao eSocial SST.
O documento central da gestão de SST na sua empresa
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-01 do Ministério do Trabalho e Emprego, substituiu o antigo PPRA e é obrigatório para praticamente toda empresa que tenha empregados regidos pela CLT. Ele reúne o inventário de riscos — o levantamento de todos os perigos e riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho — e o plano de ação, com as medidas de controle e os prazos para implementá-las.
O PGR é a base documental que sustenta outros programas obrigatórios, como o PCMSO e o LTCAT, e é referência direta para os eventos de saúde e segurança enviados ao eSocial. Empresas sem PGR atualizado ficam expostas a autuações do MTE e em posição frágil em eventuais ações trabalhistas.
A Sceve Engenharia conduz todo o processo de elaboração e atualização do PGR, do levantamento de campo até o plano de ação e o acompanhamento das medidas de controle.
O que inclui nosso serviço de PGR?
Inventário de Riscos
Levantamento e classificação de todos os perigos e riscos ocupacionais — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes — por setor e função.
Plano de Ação
Definição das medidas de controle para cada risco identificado, com responsáveis, prazos e prioridade de execução.
Hierarquia de Controles
Priorização das medidas na ordem exigida pela NR-01: eliminação e substituição do risco antes de controles administrativos e EPI.
Integração com eSocial
Estruturação dos dados do inventário de riscos para os eventos de SST do eSocial, mantendo a consistência com o PCMSO e o LTCAT.
Revisões Periódicas
Atualização do PGR sempre que houver mudança relevante no processo de trabalho, e reavaliação periódica conforme o grau de risco da empresa.
Laudo Técnico e ART
Documento assinado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pronto para apresentação em fiscalizações do MTE.
Perguntas frequentes sobre o PGR
Sim. Desde a atualização da NR-01, o PGR substituiu o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ampliando o escopo para todos os tipos de risco ocupacional — não só os ambientais — e estruturando o documento em inventário de riscos e plano de ação.
A NR-01 exige o PGR de praticamente todas as organizações que possuam empregados contratados pela CLT, independentemente do porte. Microempreendedores individuais (MEI) sem empregados e algumas categorias específicas de baixo risco contam com regras simplificadas — o enquadramento correto deve ser avaliado caso a caso.
A NR-01 não fixa um prazo único e igual para todas as empresas — a periodicidade de revisão depende do grau de risco e do porte da organização. Independente do prazo, o PGR sempre deve ser revisado quando houver mudança relevante no ambiente ou no processo de trabalho, introdução de novos equipamentos, ou após acidentes e doenças ocupacionais.
O PGR identifica e avalia os riscos do ambiente de trabalho. O PCMSO usa essas informações para definir os exames médicos ocupacionais necessários. O LTCAT usa o mesmo levantamento técnico para avaliar direito a aposentadoria especial. Os três documentos precisam estar coerentes entre si — inconsistências entre eles são um dos principais motivos de autuação e de rejeição de eventos no eSocial.
Processo de elaboração do PGR
Levantamento e identificação
Visita técnica para mapear atividades, setores e funções, identificando os perigos e riscos presentes no ambiente de trabalho.
Avaliação e classificação
Análise de cada risco identificado quanto à probabilidade e severidade, com classificação conforme critérios técnicos da NR-01.
Plano de ação
Definição das medidas de controle na ordem da hierarquia de controles, com responsáveis e prazos para cada item.
Entrega e acompanhamento
Entrega do PGR assinado com ART e acompanhamento da execução do plano de ação nas revisões periódicas.