Consultoria Ambiental

Gestão Ambiental Empresarial: Conformidade e Sustentabilidade

Elaboramos PGRSS, PGRS, laudos de ruído e vibração, licenciamento ambiental e toda a documentação exigida pela legislação federal, estadual e municipal. Engenharia ambiental integrada com SST.

Por que sua empresa precisa de gestão ambiental?

A legislação ambiental brasileira — liderada pela Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), pela Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) e complementada por normas estaduais e municipais — impõe obrigações que variam conforme o porte, a atividade e o potencial poluidor da empresa.

O descumprimento pode resultar em multas de R$ 500 a R$ 50 milhões, embargo das atividades, responsabilização criminal dos gestores e danos à reputação da empresa. Além disso, a conformidade ambiental é requisito em processos licitatórios, certificações ISO 14001 e na cadeia de fornecimento de grandes empresas.

A Sceve Engenharia oferece consultoria ambiental completa, com diagnóstico da situação atual, elaboração de programas obrigatórios e acompanhamento das exigências dos órgãos ambientais.

Nossos serviços de Meio Ambiente

PGRSS – Resíduos de Saúde

Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde conforme RDC ANVISA 222/2018 e CONAMA 358/2005, para clínicas, laboratórios e hospitais.

PGRS – Resíduos Sólidos Industriais

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme Lei 12.305/2010 (PNRS) para empresas industriais, com classificação, acondicionamento, transporte e destinação final.

Licenciamento Ambiental

Assessoria completa para obtenção de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) junto aos órgãos estaduais (CETESB, SEMAD, FEPAM etc.).

Laudo de Ruído e Vibração

Medição e avaliação de níveis de pressão sonora e vibração conforme NBR 10151, NBR 10152 e NR15, para fins de licenciamento, reclamações de vizinhança e adequação ao PPRA/PGR.

Laudo de Insalubridade e Periculosidade

Perícia técnica para caracterização ou descaracterização de insalubridade e periculosidade, com laudo firmado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho (ART/CRM).

Diagnóstico e Auditoria Ambiental

Levantamento da conformidade ambiental da empresa, identificação de passivos, elaboração de plano de ação e acompanhamento da regularização junto aos órgãos competentes.

Consequências da não conformidade ambiental

Multas milionárias

Multas administrativas de até R$ 50 milhões por infração, conforme o Decreto 6.514/2008.

Embargo e interdição

O IBAMA e os órgãos estaduais podem embargar obras e interditar atividades poluidoras imediatamente.

Responsabilidade criminal

A Lei 9.605/98 prevê pena de prisão para dirigentes que causem danos ambientais, inclusive em pessoa jurídica.

Perda de contratos e licitações

Empresas sem licença ambiental são impedidas de participar de licitações públicas e de cadeias ESG.

Perguntas frequentes sobre Meio Ambiente

Não necessariamente. O licenciamento ambiental é exigido para atividades e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, conforme a Resolução CONAMA 237/97. Pequenos escritórios de serviços geralmente estão dispensados; já indústrias, postos de combustível, hospitais, frigoríficos e metalúrgicas são obrigatoriamente sujeitos ao licenciamento. A Sceve realiza o diagnóstico para verificar a obrigatoriedade para a sua atividade.

Não. O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é exigido para atividades geradoras de resíduos industriais, comerciais e especiais pela Lei 12.305/2010. Já o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde) é específico para estabelecimentos de saúde — clínicas, laboratórios, farmácias, hospitais — e é regulamentado pela RDC ANVISA 222/2018 e CONAMA 358/2005. Ambos estabelecem como os resíduos devem ser acondicionados, coletados, transportados e destinados.

O laudo de ruído é exigido em dois contextos principais: (1) para fins de SST — quando trabalhadores são expostos a níveis de ruído ≥ 80 dB(A), é obrigatório o LTCAT com medição de ruído, integrando o PGR e o PCMSO; e (2) para fins de licenciamento ambiental ou reclamação de vizinhança — quando a atividade da empresa pode gerar ruído externo acima dos limites da NBR 10151 ou posturas municipais. A Sceve realiza ambas as modalidades.

O eSocial SST exige o envio do evento S-2240 com as condições ambientais de trabalho e os agentes nocivos a que os trabalhadores estão expostos. Para preenchimento correto, é necessário ter o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que por sua vez depende das medições ambientais de ruído, agentes químicos e outros realizados durante o diagnóstico ambiental. A Sceve integra os dois serviços — consultoria ambiental e eSocial SST — em uma entrega única.

Processo de adequação ambiental

1

Diagnóstico ambiental

Levantamento das obrigações legais, avaliação das atividades e identificação dos passivos e pontos de não conformidade.

2

Elaboração dos programas

Desenvolvimento do PGRS, PGRSS, LTCAT e demais documentos técnicos exigidos, com identificação das medidas de controle.

3

Licenciamento e registros

Acompanhamento do processo junto ao órgão ambiental (IBAMA, CETESB, SEMAD etc.) e obtenção das licenças necessárias.

4

Monitoramento contínuo

Renovações periódicas das licenças, atualização dos programas e apoio em eventuais fiscalizações e auditorias.

Regularize a situação ambiental da sua empresa

Diagnóstico inicial gratuito. Identifique quais obrigações ambientais se aplicam ao seu negócio e receba um plano de ação.

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