PCMSO em 2025: Tudo que Sua Empresa Precisa Saber sobre Exames Ocupacionais

Médico com estetoscópio, representando exames de saúde ocupacional do PCMSO

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, regido pela NR-07, é obrigatório para toda empresa que contrate empregados pelo regime CLT. Seu objetivo é prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente doenças relacionadas ao trabalho. Veja o que mudou em 2025 e o que sua empresa deve observar.

O que é o PCMSO?

O PCMSO é um programa médico de caráter preventivo, elaborado e implementado por um Médico do Trabalho (coordenador), que define os exames médicos ocupacionais obrigatórios para cada cargo e função, levando em conta os riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos, exigido pela NR-01).

Importante: Com a atualização da NR-07 (Portaria MTE nº 6.734/2020), o PCMSO deve estar alinhado ao PGR da empresa. A ordem é: primeiro o PGR identifica os riscos, depois o PCMSO define os exames com base nesses riscos.

Quais exames o PCMSO exige?

A NR-07 determina os seguintes exames médicos ocupacionais:

ExameQuando é realizadoPrazo para ASO
AdmissionalAntes do início das atividadesAntes da contratação
PeriódicoConforme cronograma do PCMSOAnual ou bianuial (por risco)
Retorno ao trabalhoApós afastamento ≥ 30 diasNo 1º dia de retorno
Mudança de riscoAntes da mudança de funçãoAntes da mudança
DemissionalNa rescisão contratualAté a data da homologação

Periodicidade dos exames periódicos

A periodicidade dos exames periódicos varia conforme o grau de risco e a faixa etária do trabalhador:

  • Trabalhadores em atividade de risco (expostos a agentes nocivos): periodicidade definida pelo médico coordenador, com base no risco — normalmente semestral ou anual
  • Trabalhadores acima de 45 anos (sem exposição a risco): a cada 1 ano
  • Trabalhadores de 18 a 45 anos (sem exposição a risco): a cada 2 anos
  • Menores de 18 anos e maiores de 60 anos: anual

O ASO — Atestado de Saúde Ocupacional

Ao final de cada exame médico ocupacional, o médico emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento que certifica se o trabalhador está apto, apto com restrições ou inapto para a função. O ASO deve conter:

  • Nome completo do trabalhador e número do documento de identidade
  • Função exercida e riscos ocupacionais específicos
  • Indicação dos procedimentos médicos realizados
  • Conclusão (apto / apto com restrições / inapto)
  • Nome, CRM e assinatura do médico coordenador
  • Data do exame e data do próximo exame periódico
Atenção: A empresa é responsável pelo custeio de todos os exames médicos ocupacionais. Cobrar do trabalhador ou condicionar a admissão ao pagamento dos exames é prática ilegal e sujeita a multas do MTE.

PCMSO e eSocial SST

Com a obrigatoriedade do eSocial SST, os dados dos exames médicos ocupacionais devem ser enviados ao governo por meio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). Os registros incluem:

  • Data e tipo do exame realizado
  • Resultado (apto/apto com restrições/inapto)
  • Exames complementares realizados (audiometria, espirometria, etc.)
  • Data do próximo exame periódico

Penalidades por descumprimento

Empresas que não mantêm o PCMSO atualizado ou que deixam de realizar os exames obrigatórios estão sujeitas a:

  • Multas administrativas aplicadas pelo MTE (valor por trabalhador)
  • Responsabilidade civil e criminal em caso de acidente ou doença ocupacional
  • Impedimento de participar de licitações públicas (certidão negativa de débitos)
  • Inconsistências no eSocial, gerando rejeições e obrigações de reenvio

Conclusão

O PCMSO é um instrumento fundamental para a proteção da saúde dos trabalhadores e para a regularidade da empresa perante o MTE e o eSocial. Mantê-lo atualizado e integrado ao PGR é o caminho para uma gestão de SST compliant e eficaz.

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