Trabalho em Altura e NR-35: Requisitos, Autorização e Treinamento Obrigatório

Trabalhador com cinto de segurança realizando trabalho em altura

O trabalho em altura é uma das principais causas de acidentes fatais no Brasil. A NR-35 – Trabalho em Altura estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades acima de 2 metros do nível inferior. Conheça as obrigações legais e como estruturar um programa eficiente.

O que define trabalho em altura pela NR-35?

A NR-35 define como trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição independe do uso de equipamentos ou estruturas — o simples fato de o trabalhador estar a essa altura já caracteriza a atividade como trabalho em altura.

Exemplos comuns que se enquadram na norma: manutenção em telhados, trabalho em andaimes, acesso a silos e reservatórios, operação em plataformas elevatórias, atividades em postes e torres.

Atenção ao limite de 2 metros: O critério é a distância entre o nível onde o trabalhador está e o nível inferior imediato. Uma plataforma a 1,5 m sobre o solo, mas acima de uma vala de 1 m de profundidade, já configura trabalho em altura (total: 2,5 m).

Obrigações do empregador segundo a NR-35

A norma impõe ao empregador um conjunto de obrigações antes que qualquer atividade em altura seja iniciada:

1. Garantir a capacitação dos trabalhadores

Todo trabalhador que executa atividades em altura deve ter treinamento específico em NR-35, conforme a Portaria MTE nº 313/2012 e atualizações. O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas e deve abordar:

  • Normas e regulamentos aplicáveis
  • Análise de riscos e condições impeditivas
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
  • EPI: seleção, inspeção, conservação e limitações de uso
  • Sistemas de ancoragem e pontos de ancoragem
  • Primeiros socorros com ênfase em trauma e síndrome do arnês

2. Emitir a Permissão de Trabalho (PT)

Antes do início de cada trabalho em altura não rotineiro, o empregador deve emitir uma Permissão de Trabalho (PT), documento formal que registra:

  • Identificação do local e da atividade
  • Data e turno de execução
  • Relação dos trabalhadores envolvidos
  • Riscos identificados e medidas de controle adotadas
  • EPI e EPC necessários
  • Assinaturas do responsável pela emissão e dos executantes

3. Realizar a Análise de Risco (AR)

A Análise de Risco deve ser realizada previamente à execução de qualquer trabalho em altura e deve identificar os perigos, avaliar os riscos e definir as medidas preventivas adequadas. Para atividades rotineiras, é possível adotar procedimentos escritos padronizados.

Condições impeditivas: O trabalho em altura deve ser suspenso em caso de ventos fortes, raios, chuvas, neblina densa, ou qualquer condição que comprometa a segurança — mesmo que a Permissão de Trabalho já tenha sido emitida.

Equipamentos de Proteção obrigatórios na NR-35

A norma detalha os requisitos para o sistema de proteção contra quedas, que deve ser planejado por profissional legalmente habilitado:

Tipo de EPI/EPCAplicaçãoNorma técnica
Cinto de segurança tipo paraquedistaProteção individual obrigatória em qualquer trabalho em alturaABNT NBR 15834
Talabarte de posicionamentoRestrição de movimento para evitar alcançar a quedaABNT NBR 15835
Talabarte de absorção de energiaLimitação das forças de impacto em caso de quedaABNT NBR 15835
Trava-queda deslizanteProteção em escadas e superfícies verticaisABNT NBR 15836
Andaime e guarda-corpoProteção coletiva — deve ser priorizada sobre EPIABNT NBR 6494
Redes de segurançaEPC para contenção de quedas em obras e estruturasABNT NBR 13348

Pontos de ancoragem: requisitos técnicos

A ancoragem é o ponto crítico do sistema anticaída. A NR-35 exige que os pontos de ancoragem:

  • Suportem pelo menos 15 kN (cerca de 1.530 kgf) de carga estática
  • Sejam identificados e sinalizados
  • Sejam inspecionados antes de cada uso
  • Sejam projetados ou aprovados por engenheiro

Não é permitido usar tubulações de processo, corrimãos não estruturais ou equipamentos como pontos de ancoragem, exceto quando especificamente projetados para isso.

Treinamento periódico e reciclagem

O treinamento em NR-35 não é evento único. A norma exige reciclagem periódica com carga mínima de 8 horas, nas seguintes situações:

  • A cada 2 anos, independentemente de qualquer outro fator
  • Sempre que o trabalhador retornar de afastamento superior a 90 dias
  • Quando houver mudança de função ou equipamento que implique alteração no risco
  • Após acidente com ou sem lesão envolvendo trabalho em altura
Síndrome do arnês: O treinamento deve incluir orientações sobre a síndrome ortostática, conhecida como síndrome do arnês — condição de risco de morte que ocorre quando o trabalhador fica suspenso imóvel após uma queda e o sistema circulatório é comprometido pela pressão do cinto.

Penalidades pelo descumprimento da NR-35

A NR-35 é norma regulamentadora do MTE e seu descumprimento pode resultar em:

  • Autuação e multa administrativa pela Fiscalização do Trabalho
  • Embargo ou interdição da atividade até regularização
  • Responsabilidade civil e criminal em caso de acidente, com possibilidade de indenizações e processo penal por lesão ou homicídio culposo
  • Majoração do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) do CNPJ, elevando o custo do seguro acidentário

Como a Sceve Engenharia pode ajudar

A Sceve oferece treinamento completo em NR-35 com instrutores habilitados pelo MTE, incluindo prática com equipamentos e simulações de resgate. Os treinamentos são documentados com listas de presença, avaliações e certificados individuais válidos para fins de fiscalização.

Além do treinamento, nossa equipe elabora o Procedimento de Trabalho em Altura (PTA), os modelos de Permissão de Trabalho e Análise de Risco, e realiza a inspeção e certificação dos pontos de ancoragem existentes na empresa.

Sua equipe está certificada em trabalho em altura?

Oferecemos treinamento NR-35 com prática em equipamentos, documentação completa e certificados válidos para fiscalização. Turmas abertas e in company.

Ver Treinamentos Solicitar Orçamento
Fale conosco