O trabalho em altura é uma das principais causas de acidentes fatais no Brasil. A NR-35 – Trabalho em Altura estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades acima de 2 metros do nível inferior. Conheça as obrigações legais e como estruturar um programa eficiente.
O que define trabalho em altura pela NR-35?
A NR-35 define como trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição independe do uso de equipamentos ou estruturas — o simples fato de o trabalhador estar a essa altura já caracteriza a atividade como trabalho em altura.
Exemplos comuns que se enquadram na norma: manutenção em telhados, trabalho em andaimes, acesso a silos e reservatórios, operação em plataformas elevatórias, atividades em postes e torres.
Obrigações do empregador segundo a NR-35
A norma impõe ao empregador um conjunto de obrigações antes que qualquer atividade em altura seja iniciada:
1. Garantir a capacitação dos trabalhadores
Todo trabalhador que executa atividades em altura deve ter treinamento específico em NR-35, conforme a Portaria MTE nº 313/2012 e atualizações. O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas e deve abordar:
- Normas e regulamentos aplicáveis
- Análise de riscos e condições impeditivas
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
- EPI: seleção, inspeção, conservação e limitações de uso
- Sistemas de ancoragem e pontos de ancoragem
- Primeiros socorros com ênfase em trauma e síndrome do arnês
2. Emitir a Permissão de Trabalho (PT)
Antes do início de cada trabalho em altura não rotineiro, o empregador deve emitir uma Permissão de Trabalho (PT), documento formal que registra:
- Identificação do local e da atividade
- Data e turno de execução
- Relação dos trabalhadores envolvidos
- Riscos identificados e medidas de controle adotadas
- EPI e EPC necessários
- Assinaturas do responsável pela emissão e dos executantes
3. Realizar a Análise de Risco (AR)
A Análise de Risco deve ser realizada previamente à execução de qualquer trabalho em altura e deve identificar os perigos, avaliar os riscos e definir as medidas preventivas adequadas. Para atividades rotineiras, é possível adotar procedimentos escritos padronizados.
Equipamentos de Proteção obrigatórios na NR-35
A norma detalha os requisitos para o sistema de proteção contra quedas, que deve ser planejado por profissional legalmente habilitado:
| Tipo de EPI/EPC | Aplicação | Norma técnica |
|---|---|---|
| Cinto de segurança tipo paraquedista | Proteção individual obrigatória em qualquer trabalho em altura | ABNT NBR 15834 |
| Talabarte de posicionamento | Restrição de movimento para evitar alcançar a queda | ABNT NBR 15835 |
| Talabarte de absorção de energia | Limitação das forças de impacto em caso de queda | ABNT NBR 15835 |
| Trava-queda deslizante | Proteção em escadas e superfícies verticais | ABNT NBR 15836 |
| Andaime e guarda-corpo | Proteção coletiva — deve ser priorizada sobre EPI | ABNT NBR 6494 |
| Redes de segurança | EPC para contenção de quedas em obras e estruturas | ABNT NBR 13348 |
Pontos de ancoragem: requisitos técnicos
A ancoragem é o ponto crítico do sistema anticaída. A NR-35 exige que os pontos de ancoragem:
- Suportem pelo menos 15 kN (cerca de 1.530 kgf) de carga estática
- Sejam identificados e sinalizados
- Sejam inspecionados antes de cada uso
- Sejam projetados ou aprovados por engenheiro
Não é permitido usar tubulações de processo, corrimãos não estruturais ou equipamentos como pontos de ancoragem, exceto quando especificamente projetados para isso.
Treinamento periódico e reciclagem
O treinamento em NR-35 não é evento único. A norma exige reciclagem periódica com carga mínima de 8 horas, nas seguintes situações:
- A cada 2 anos, independentemente de qualquer outro fator
- Sempre que o trabalhador retornar de afastamento superior a 90 dias
- Quando houver mudança de função ou equipamento que implique alteração no risco
- Após acidente com ou sem lesão envolvendo trabalho em altura
Penalidades pelo descumprimento da NR-35
A NR-35 é norma regulamentadora do MTE e seu descumprimento pode resultar em:
- Autuação e multa administrativa pela Fiscalização do Trabalho
- Embargo ou interdição da atividade até regularização
- Responsabilidade civil e criminal em caso de acidente, com possibilidade de indenizações e processo penal por lesão ou homicídio culposo
- Majoração do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) do CNPJ, elevando o custo do seguro acidentário
Como a Sceve Engenharia pode ajudar
A Sceve oferece treinamento completo em NR-35 com instrutores habilitados pelo MTE, incluindo prática com equipamentos e simulações de resgate. Os treinamentos são documentados com listas de presença, avaliações e certificados individuais válidos para fins de fiscalização.
Além do treinamento, nossa equipe elabora o Procedimento de Trabalho em Altura (PTA), os modelos de Permissão de Trabalho e Análise de Risco, e realiza a inspeção e certificação dos pontos de ancoragem existentes na empresa.